Caso Henry Borel é marcado por interrogatórios e por sanção de nova lei
Publicado em 20/06/2022 - 09:42 Por Marco Antonio Rodrigues de OliveiraNo último dia 13,
Jairo Souza Santos, o Jairinho, foi ouvido novamente em juízo. Ele é réu pela
morte de Henry Borel Medeiros, assim como sua ex-namorada, Monique Medeiros da
Costa e Silva, mãe do garoto. Na ocasião, o acusado mais uma vez negou a participação
nos crimes e justificou a morte de Henry como sendo “acidental”.
Após o fim da
audiência de instrução e julgamento, a juíza Elizabeth Machado Louro, tem, de
acordo com o Código de Processo Penal, dez dias para considerar se irá proferir
a sentença de pronúncia contra eles.
O caso
Na madrugada do dia
8 de março, Henry chegou morto a um hospital na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O
menino apresentava hemorragias e edemas pelo corpo.
As investigações
mostraram que Jairinho agredia a criança e que Monique tinha conhecimento das
agressões. Dessa forma, eles foram apontados pela Polícia Civil e pelo
Ministério Público como tendo cometido homicídio duplamente qualificado,
utilizando de tortura e sem a possibilidade de defesa da vítima.
A lei
Em maio, foi sancionada
a Lei 14.344 de 2022, ou Lei Henry Borel que torna homicídio de criança (menor
de 14 anos) crime hediondo no país, ou seja, crime inafiançável. Assim, o
condenador fica sujeito ao regime inicial fechado e poderá ter a pena aumentada
em até dois terços se ele tiver relação de autoridade com a vítima.
A lei também prevê
medidas de proteção das vítimas como a proibição do agressor de se aproximar da
vítima e de seus familiares, a proibição de frequentar lugares determinados
pela justiça, proibição de visitas a vítima, e suspensão da posse de arma.
Em caso de não
cumprimento das medidas protetivas, o acusado poderá pegar de três meses a dois
anos de reclusão. Ele também poderá ter a prisão preventiva decretada em
qualquer fase do inquérito.
Segundo a lei, o Ministério Público
ficará responsável por fiscalizar e adotar medidas contra irregularidades em
estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao
adolescente vítimas de violência doméstica. Além disso, deverá também requisitar
os serviços policias, de saúde, de educação, de assistência social e de
segurança nos casos.
Denúncias
Casos de denúncias contra crianças
podem ser notificados ao Conselho Tutelar, além de serem denunciados a Polícia
Militar (190). Denúncias anônimas podem ser realizadas pelo Disque Denúncia
Unificado (DDU), que atende pelo número 181.