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Caso Henry Borel é marcado por interrogatórios e por sanção de nova lei

Publicado em 20/06/2022 - 09:42 Por Marco Antonio Rodrigues de Oliveira
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Créditos da imagem: Freepik

No último dia 13, Jairo Souza Santos, o Jairinho, foi ouvido novamente em juízo. Ele é réu pela morte de Henry Borel Medeiros, assim como sua ex-namorada, Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do garoto. Na ocasião, o acusado mais uma vez negou a participação nos crimes e justificou a morte de Henry como sendo “acidental”.

Após o fim da audiência de instrução e julgamento, a juíza Elizabeth Machado Louro, tem, de acordo com o Código de Processo Penal, dez dias para considerar se irá proferir a sentença de pronúncia contra eles.


O caso

Na madrugada do dia 8 de março, Henry chegou morto a um hospital na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O menino apresentava hemorragias e edemas pelo corpo.

As investigações mostraram que Jairinho agredia a criança e que Monique tinha conhecimento das agressões. Dessa forma, eles foram apontados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público como tendo cometido homicídio duplamente qualificado, utilizando de tortura e sem a possibilidade de defesa da vítima.

A lei

Em maio, foi sancionada a Lei 14.344 de 2022, ou Lei Henry Borel que torna homicídio de criança (menor de 14 anos) crime hediondo no país, ou seja, crime inafiançável. Assim, o condenador fica sujeito ao regime inicial fechado e poderá ter a pena aumentada em até dois terços se ele tiver relação de autoridade com a vítima.

A lei também prevê medidas de proteção das vítimas como a proibição do agressor de se aproximar da vítima e de seus familiares, a proibição de frequentar lugares determinados pela justiça, proibição de visitas a vítima, e suspensão da posse de arma.

Em caso de não cumprimento das medidas protetivas, o acusado poderá pegar de três meses a dois anos de reclusão. Ele também poderá ter a prisão preventiva decretada em qualquer fase do inquérito.


Segundo a lei, o Ministério Público ficará responsável por fiscalizar e adotar medidas contra irregularidades em estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente vítimas de violência doméstica. Além disso, deverá também requisitar os serviços policias, de saúde, de educação, de assistência social e de segurança nos casos.

Denúncias

Casos de denúncias contra crianças podem ser notificados ao Conselho Tutelar, além de serem denunciados a Polícia Militar (190). Denúncias anônimas podem ser realizadas pelo Disque Denúncia Unificado (DDU), que atende pelo número 181.


Tags: Henry Borel, crime, lei Henry Borel, interrogatório, Lei 14.344 de 2022
 Marco Antonio Rodrigues de Oliveira Marco Antonio Rodrigues de Oliveira
Segurança E Cidadania

O Coronel Marco Antonio Rodrigues de Oliveira, natural de Juiz de Fora MG, ingressou na Academia de Polícia Militar em 1991 como cadete e encerrou sua carreira em 2021 como comandante do 2º BPM. É filho de Policial Militar, o qual o inspirou para entrar na carreira. Nesses 30 anos dedicados a PMMG, exerceu funções em seis cidades diferentes: Belo Horizonte, Juiz De Fora, Ubá, Matias Barbosa, Ribeirão das Neves e Betim. Trabalhou em diversas funções administrativas e operacionais, além de ter recebido diversas honrarias pelos diversos serviços prestados, dentre elas a Medalha Alferes Tiradentes, maior honraria da PMMG. O amor pela área de segurança pública sempre fará parte de sua vida, assim, com o propósito de ajudar a quem precisa, Cel Marco vê uma oportunidade de transportar um pouco do seu universo para cá, trazendo informações relevantes que relacionam com a área para seus leitores.

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