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Você Já Ouviu Falar Em Bpc? Parte 01
Publicado em 21/11/2020 - 12:53 Por Tulio Mendhes
- Você já ouviu falar em BPC? Pois bem! Antes de qualquer coisa, você precisa saber o que significa essa sigla, BPC. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é um dos recursos mais significativos para idosos e pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade social. Além, de uma importante inovação fundamentada no princípio da solidariedade social. Contudo ainda é um dos benefícios menos conhecidos e comentados, comparado a outros benefícios sociais oferecidos pelo governo brasileiro.É importante ter conhecimento sobre algumas de suas diretrizes, regulamentadas de acordo com as leis brasileiras. A primeira referência está no Artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei nº 8.742/93 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pelas Leis nº: 12.435/2011 e nº 12.470/2011, também da LOAS alterando seus dispositivos. Por fim o BPC é mencionado nos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011.Eis o Art.203, V, Constituição Federal de 1988: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (…) V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”Vamos descomplicar?Sem todo esse vocabulário jurídico, vou escrever de modo mais simples, facilitando a compreensão. Quando o assunto diz respeito ao BPC, ainda ouvimos muitos equívocos sobre o próprio benefício, por exemplo, ser confundido com a aposentadoria por invalidez, etc.Afinal, o que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?Digamos que é uma espécie de “aposentadoria genérica”, disponibilizado mensalmente no valor do salário mínimo em vigor, hoje R$ 1.045,00. Entenda, que não se trata de aposentadoria por invalidez, tempo de contribuição, por idade ou qualquer tipo especial, pois, a própria terminologia deixa claro, benefícios e aposentadoria são coisas distintas.Quem pode receber o BPC?Mais uma vez... somente os idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovados impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.O que é necessário para solicitar o BENEFÍCIO?
- Antes de tudo, ser brasileiro ou possuir nacionalidade portuguesa;
- Comprovada a nacionalidade, o próximo passo é comprovar que tem residência fixa no Brasil;
- O solicitante deve ter mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência desde que comprove sua impossibilidade de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Ahhh e comprovar que essas impossibilidades sejam de, no mínimo, dois anos. Outra coisa fundamentalmente é à realização de uma perícia médica confirmando todas as condições declaradas pelo próprio deficiente.
- Tanto o idoso quanto a pessoa com deficiência devem se enquadrar na classe de baixa renda para então conseguir que o BPC seja aprovado.
- O solicitante não pode de jeito nenhum estar recebendo qualquer outro benefício de seguridade social, por exemplo, aposentadorias ou pensão. Caso contrário é certo a recusa do benefício da “LOAS”.
- A renda média por pessoa do grupo familiar não pode passar de um ¹/4 do salário mínimo em vigor, ou seja, hoje esse valor é de R$ 261,25.
- Antes de procurar a agência do INSS, apresentando o requerimento do BPC, o solicitante precisa cumprir a exigência da legislação de que ele e sua família sejam cadastrados no CadUnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. É solicitado que esse cadastro esteja devidamente atualizado no máximo há 2 anos. Só assim é que o INSS identificará as informações, sua e do seu grupo familiar, para posteriormente avaliar o requerimento apresentado.
- Ao fazer a solicitação, o requerente deve apresentar os CPF do seu grupo familiar, incluindo o seu. Hum... lembrando que precisam estar ativos e atualizados.
- Por fim, o solicitante deve ligar no 135 e marcar um atendimento em uma agência da Previdência. O agendamento é feito pelo próprio site do INSS.
O que é CadUnico?Nada mais que uma gestão compartilhada e descentralizada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Funciona assim: nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo... Concluindo, para solicitarmos qualquer benefício assistencial ou previdenciário, é obrigatória a inscrição no CadUnico para que o INSS avalie a solicitação.A propósito, onde devo realizar o cadastro no CadUnico?Você vai procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua casa para sanar todas as suas dúvidas sobre os critérios do BPC e sobre sua renda familiar, além disso, você vai receber orientação na hora de fazer o preenchimento dos formulários exigidos. Dada à pandemia do COVID-19, o novo coronavírus, o Poder Executivo da União, anunciou a prorrogação da antecipação dos pagamentos do BPC e do auxílio-doença àqueles que solicitaram o benefício, mas ainda aguardam na fila de espera pela aprovação definitiva.Túlio, eu atendo todos os requisitos e exigências pra solicitar o BPC, mas não consigo ir até a agência do INSS. Como devo proceder?A impossibilidade do não comparecimento do solicitante é mais comum do que se imagina, geralmente por se encontrar hospitalizado ou em regime de Home Care (Internação domiciliar). Contudo nem tudo está perdido!É o seguinte, o solicitante pode nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Assim o procurador pode solicitar benefícios, receber pagamentos, “realizar consultas” e outros procedimentos relativos ao benefício ou processo administrativo. CONTANTO que junto esteja anexado o Termo De Responsabilidade Assinado Pelo Solicitante.Na próxima postagem, continuarei falando sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Até breve!