Pessoas Com Deficiência E O Direito Ao Concurso Público
Publicado em 14/12/2020 - 15:56 Por Tulio Mendhes
Hoje o tema é Direito ao Concurso Público e, como todos sabem, grande parte dos concursos possui porcentagem de vagas, definidas por lei, restritas às pessoas com deficiência – PCD. As cotas para concursos públicos são reguladas pelo Decreto nº 3.298/99 e ainda geram muitas incertezas entre os candidatos. Bom... a Constituição Federal prevê reserva de 5% até 20% das vagas para pessoas com deficiência em concurso público.
“Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.”
As vagas para nós, Pessoas com Deficiência – PCD estão
previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. De acordo com o texto, "a lei
reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras
de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Como é o percentual de vagas para pessoas com deficiência? Funciona assim... o percentual de vagas nos concursos públicos variam entre 5% e 20%. Mas por quê? Bom, tanto a União, os Estados e os Municípios podem determinar a oferta dentro desses limites e ainda estabelecer os critérios para posse. Sendo assim, o percentual de vagas para PCD, caso não estejam definidos numericamente no edital, deve ser multiplicado pelo número total de vagas. Por exemplo: São disponibilizadas 400 vagas para Analistas de Contas. Então pega-se o total de vaga e multiplica por 0,05 = 20 vagas PcD. Dessa maneira, 400 X 0,5= 20 [20 vagas para Analistas de Contas PCD]
Vale ressaltar que essa regra se aplica apenas aos concursos federais, portanto, devemos verificar a regra de cada estado ou município, se costumam seguir as regras federais, ou não. Lembrando também que, a lei também prevê que 1 (um) aprovado que seja pessoa com deficiência seja convocado a partir da quinta vaga preenchida. Ou seja, do total de vagas, se quatro já foram preenchidas por candidatos de ampla concorrência, a quinta deve ser para PCD. Mas é necessário ficar atento às definições do edital. Ás vezes, o número de vagas para pessoas com deficiência vem especificado nos anúncios. Portanto, em outros concursos, pode ser que haja poucas vagas, assim os candidatos declarados como PCD entrem para o cadastro reserva. Ou seja, ficarão na lista de espera.
Na hora de entrar num concurso pelas vagas de pessoas com deficiência, precisamos nos atentar a alguns pontos e como funcionam as regras. Antes de tudo, devemos ter certeza sobre a correta inclusão no cadastro como PCD, afinal uma vez, feita esta escolha, não há como voltar atrás após a realização do concurso. Os editais normalmente especificam quais serão as tarefas desenvolvidas pelo profissional. Assim é possível saber se você se encaixa naquele perfil e se terá condições físicas, sensoriais, intelectuais etc para realizar o trabalho. Pois, uma vez reprovado na perícia médica, o candidato é automaticamente desclassificado do processo seletivo, por mais que tenha pontuação suficiente para ficar dentro das vagas de ampla concorrência.
Quais são os tipos de
deficiência de acordo com a Lei? Os tipos de deficiência estão expressos na Lei por meio
do Decreto nº 3.298/99 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu artigo 4º, estão definidas as
seguintes categorias:
Deficiência Física: É considerada deficiência física qualquer alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo humano que possam comprometer a função física. São elas:
- Paraplegia;
- Paraparesia;
- Monoplegia;
- Monoparesia;
- Tetraplegia.
- Tetraparesia;
- Triplegia;
- Triparesia;
- Hemiplegia;
- Hemiparesia;
- Ostomia;
- Amputação ou ausência de membro;
- Paralisia cerebral;
- Nanismo;
- Membros com deformidade congênita ou
adquirida.
Não são consideradas deficiências físicas, as deformidades estéticas e aquelas que não geram dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência Auditiva: A deficiência auditiva é aferida por audiograma nas frequências de:
- 500HZ
- 1.000HZ
- 2.000Hz
- 3.000Hz
Entram na categoria PcD quem tiver perda
bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais. De acordo
com a súmula
552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “o portador de surdez
unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar
as vagas reservadas em concursos públicos”.
Deficiência Visual: São consideradas pessoas com deficiência visual aquelas que se
encaixam nos seguintes critérios:
- Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
- Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Vale ressaltar também que, de acordo com a súmula 377 do STJ, “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
Deficiência Mental: Segundo o decreto, a pessoa com deficiência mental é aquela que tem o “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”. Ou seja, pessoas que possuem limitações intelectuais relacionadas a:
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades sociais;
- Utilização dos recursos da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer e trabalho;
Deficiência Múltipla: segundo o decreto, é aquela que possui a associação de duas ou mais deficiências citadas acima ao mesmo tempo.
Autistas: A Lei nº 12.764 de 2012, responsável pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista diz que: Art. 1º, §2º- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Sendo assim, os portadores de autismo podem sim prestar concurso dentro das vagas PCD. Além de autistas, as pessoas que tem:
- Síndrome de Asperger
- Sindrome de Kanner
- Síndrome Heller
- Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem outra especificação.
Outra coisa importantíssima é que temos o
direito de recorrer a atendimento especial de acordo com nossas deficiências,
olha só:
O Decreto nº 9.508, em sua nova redação de 2018, dispõe sobre o atendimento especial às pessoas com deficiência durante a realização de um concurso público. O texto prevê, em seu Art. 3º, a adaptação das provas realizadas no certame. Também é direito do candidato PcD utilizar tecnologias que ampliem suas habilidades funcionais, desde que essas já façam parte do seu dia a dia. São elas:
Aos candidatos com deficiência visual:
- Prova impressa em braille;
- Prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
- Prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
- Prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
- Designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.
Aos candidatos com deficiência auditiva:
- Prova gravada em vídeo por fiscal intérprete de Libras - nos termos da Lei nº 12.319/2010; e;
- Autorização para utilizar aparelho auricular - sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso.
Aos candidatos com deficiência
física:
- Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
- Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
- Facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o concurso.
- O Art. 4º, por sua vez, define que os concorrentes às vagas para pessoas com deficiência que precisarem de atendimento especial ou tempo adicional na hora da prova deverão solicitar o tratamento diferenciado dentro do tempo estipulado no edital. O texto ainda especifica que: § 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital. (Incluído pelo Decreto nº 9.546, de 2018. De acordo com o Art. 2º, os inscritos na categoria PCD devem participar do concurso em condições iguais a dos outros candidatos em relação:
- Ao conteúdo das provas;
- À avaliação e aos critérios de aprovação;
- Ao horário e ao local de aplicação das provas;
- À nota mínima exigida para os demais candidatos.
Como funciona a comprovação de PCD: Para concorrer às vagas para pessoa com deficiência, o candidato precisa explicitar a sua situação ao se inscrever e também comprová-la. Sendo assim, é necessário apresentar laudo médico que ateste tipo, espécie e grau da deficiência com o código de Classificação Internacional de Doenças (CID). O documento pode ser exigido na inscrição ou em alguma outra etapa. Os editais que pedem a comprovação no momento da inscrição, normalmente, pedem que o laudo seja entregue conforme os outros documentos. Sendo assim, é possível que essa apresentação seja:
- Online na página do concurso ou enviando por e-mail;
- Presencial, levando o laudo original no local;
- Por correio, mandando para a banca organizadora.
É necessário ler o edital com atenção, porque ele irá ditar o formato de entrega e quais as condições que podem ser solicitadas pelo candidato. Vale ressaltar também que o laudo deve ser atualizado de acordo com o prazo indicado, que geralmente é de três meses. Em alguns concursos a entrega desse documento pode acontecer no final. Além do laudo, os candidatos às vagas para pessoas com deficiência costumam passar por perícia médica para confirmar a condição. Caso haja discordância, o candidato com deficiência, deve entrar com recurso em link definido pela banca organizadora. No entanto, se for comprovado que o candidato não é portador de deficiência ou que sua condição não se enquadra nos critérios previstos na Lei, este passará a pleitear as vagas de ampla concorrência.
Já caso o candidato se sinta prejudicado, ele poderá acionar a Justiça. Sendo assim, será preciso procurar um bom advogado e, então, o Juiz irá interpretar e decidir se as limitações dessa pessoa se encaixam nas regras do concurso. Por isso, leia o edital completo para se certificar de todos os seus direitos dentro do concurso e de todos os detalhes acerca do dia da prova. Isso é essencial para te deixar preparado para a hora da prova.