Passe Livre Interestadual (Lei Nº 8.899, De 29 De Junho De 1994.)
Publicado em 08/02/2021 - 16:01 Por Tulio MendhesVocê sabia que nós pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual,
múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, temos o direito de viajar gratuitamente
de um Estado para outro, em todo o território brasileiro?
Pois bem... Esse direito é assegurado através do
programa “Passe Livre” que é
administrado pelo Ministério de Infraestrutura. É importante frisar que esse
benefício é garantido somente para pessoas comprovadamente
carentes,
ou seja, as que têm em seu núcleo familiar uma renda per capita de até
um salário mínimo.
– Ah Túlio, mas como vou saber a renda per capta da minha família?
Não é nenhum bicho de sete cabeças... muita calma nessa hora, muita hora nessa calma! O que você precisa fazer é somar os salários de todos os moradores que possuem renda e moram na mesma casa. Feito isso, você pega o resultado e divide novamente pelo número total dos moradores, inclusive você! Observe o exemplo:
“João, 6
anos, deficiente físico e é diagnosticado com paralisia cerebral espástica. Ele
mora com a mãe, a avó e duas irmãs. Apesar de sua deficiência, João ainda não
recebe o BPC da LOAS, que inclusive é direito dele. Ah aproveitando
o “gancho”, quero fazer um adendo (palavra de gente chique).. Pois bem, o BPC
da LOAS e o já comentado aqui na coluna, Benefício de Prestação Continuada, que nada mais é uma garantia constitucional, presente no art. 203, inciso V da Constituição
Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).”.
Agora retornando ao caso do João. “Ele ainda não foi periciado pelo INSS, ou
seja, não tem como contar com uma renda que ainda não foi deferida. Bom... a mãe
dele, dona Carolina é diarista e recebe mensalmente R$ 1045,00 (um salário
mínimo). A avó dona Joana, é aposentada por idade, recebendo mensalmente R$
1045,00 (um salário mínimo). Sua irmã mais velha é menor aprendiz num
consultório odontológico e recebe uma bolsa auxílio R$ 522,50 (meio salário
mínimo).”.
Portanto o próximo passo é aplicar a regra
que determina que as pessoas com deficiência e comprovadamente carentes,
tem direito ao benefício do “Passe Livre”,
ou seja, a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
Portanto, antes de dar seguimento no preenchimento dos formulários de
solicitação para o João, é necessário seguir a regra e fazer os cálculos da renda
familiar,
pois o resultado
final do valor da renda per capta é o que vai determinar se ele se encaixa nos requistos.
O processo é feito da seguinte maneira: Devem-se somar os salários de todos
(incluindo pensões, aposentadorias ou lucro de atividade agrícola...) e em
seguida pegue o resultado e divida pelo número total
de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, por exemplo, as
crianças – desde que morem na mesma casa. Se o resultado da
renda per capta (de cada um) for
igual ou abaixo de um salário mínimo, a pessoa com deficiência passa
ser considerada
carente.
O caso de João
fica assim:
- Número de moradores na casa: 5 (João, a mãe dele, a avó e as duas irmãs).
- Moradores que tem renda mensal: 3 ( A mãe, a avó e a irmã mais velha).
- Soma dos salários: R$1045,00 + R$1045,00 + R$522,50 = R$2612,50 (Renda bruta).
- Divisão da renda bruta de todos os residentes da casa: R$2612,50 ÷ 5 = R$522,50.
Ahhh outra vez bancando o chique super Cult, faço
outro adendo.
Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro
de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda
familiar.
Concluindo... João se enquadra na regra como carente. Agora
vamos ao próximo passo para continuar a solicitação. Bom... Pra começar João é
o requerente,
porém é menor
de
idade e de acordo com as diretrizes, o responsável por ele, no
caso, a mãe, dona Carolina precisa atestar o Termo de Guarda, Termo de
Tutela ou Curatela.
– Depois que eu fizer o cálculo, como devo apresentar a minha renda
familiar?
Preencha o Formulário para Requerimento de Beneficiário com os dados pessoais e a Declaração da Composição e Renda Familiar (que é a segunda página deste formulário). Depois de tudo preenchido e assinado, envie a documentação pelos Correios para o Ministério da Infraestrutura. O endereço é PASSE LIVRE, Caixa Postal nº 9.600, CEP 70.040-976, SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília (DF). A despesa com os Correios é por sua conta. Se toda a documentação estiver correta, a credencial (carteirinha) do PASSE será enviada para o seu endereço.
– Preciso pagar algum valor para obter minha credencial?
Caso você solicite o benefício manualmente, as únicas despesas são com os Correios e com a impressão dos formulários para a solicitação do benefício. Pela internet, não há custos.
Há duas maneiras de prosseguir com a solicitação do
benefício.
OPÇÃO 01: Fazer a impressão e o preenchimento manual de TODOS os formulários e entregar ou
enviá-los pelos Correios:
Clique e acesse os Formulários para
Requisição - “Passe Livre”:
§ Atestado da Equipe Multiprofissional
§ Formulário para requerimento de beneficiário
§ Formulário para requerimento de acompanhante
§ Solicitação de 2ª via de credencial
§ Consulta de Andamento de Processo - Beneficiário
Você também pode obtê-los da seguinte forma:
Por e-mail: enviando a solicitação para ouvidoria@antt.gov.br;
Por telefone: fazendo a solicitação pelo número 166;
Pelos Correios: Caixa Postal nº 9.600, CEP: 70.040-976, SAN Quadra 3 - Bloco N/O térreo - Brasília (DF). Nesta opção, as despesas são por sua conta.
A seguir está tudo bem explicado sobre a segunda
maneira que é mais acessível.
OPÇÃO 02: Para fazer a solicitação pela Internet, você precisa ter em
mãos o número do seu CPF e realizar os procedimentos descritos a
seguir:
- Para começar, clique aqui e acesse o site do cadastro eletrônico de solicitação do Passe Livre, onde haverá um vídeo ensinando o passo a passo para o preenchimento via internet.
- Preencha seus dados, dos seus familiares e, se houver do seu acompanhante.
- Para inclusão de acompanhante é necessário ter em mãos o CPF – Documento de Identificação – Comprovante de renda do acompanhante e de todos os familiares, além do grau de parentesco do familiar.
- Depois, digitalize ou fotografe e anexe no sistema, os documentos solicitados, que são:
- Atestado ou Relatório Médico Padrão (ORIGINAL) emitido no máximo há 1 ano. O atestado ou relatório médico DEVE ser o modelo da equipe multiprofissional da rede de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS definido de acordo com a Portaria nº 502, de 28/12/2009, do Ministério da Saúde. O atestado deverá ser assinado por dois profissionais de saúde: Um deles deverá ser obrigatoriamente médico, com especialização na área da deficiência. O outro profissional da saúde poderá ser um enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, odontologista ou terapeuta ocupacional. Em hipótese alguma será aceito o atestado que não corresponder ao solicitado, ou seja, modelo padrão oferecido pelo SUS. Caso necessite de acompanhante, é necessário constar a indicação médica justificando o motivo da solicitação de acompanhante. No atestado da equipe multiprofissional deverá constar declaração da composição e renda familiar do acompanhante (está no verso do Formulário). O Requerente somente deverá enviar novo atestado médico, quando for solicitar acompanhante pela primeira vez. - Formulário para requerimento ou troca de acompanhante;
- 1 foto 3x4 colorida com fundo branco.
- Cópia do documento de identificação.
Se o requerente for
menor de idade ou incapaz e o pai ou mãe não forem os
responsáveis legais, é necessário que seja encaminhado o termo de Guarda, termo
de tutela ou curatela.
Ao final NÃO SE ESQUEÇA de pressionar no Botão ENVIAR PARA ANÁLISE, para o seu processo chegar ao Passe Livre. Finalmente, agora é só aguardar o pedido ser analisado e, quando aprovado, receber o seu PASSE LIVRE no endereço informado. Enquanto isso, no portal do cadastro eletrônico você pode acompanhar o andamento da sua solicitação. Clique aqui para acessar.
Documentação em comum para todos os casos.
Enviar um dos documentos de Identificação a seguir:
- Carteira de Identidade.
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Certidão de Nascimento (somente para menores de 12 anos)
- Certidão de Casamento.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Título de Eleitor.
- Certificado de Reservista (somente para o sexo masculino)
Para obtenção ou renovação do “Passe Livre” via web (internet), deve-se acrescentar os seguintes documentos:
- Atestado ou relatório médico padrão do “Passe Livre”.
- Atestado da Equipe Multiprofissional
- 1 foto 3x4
- Se o requerente é menor de idade e o pai ou mãe não forem os responsáveis legais, é necessário que seja encaminhado o Termo de Guarda, Tutela ou Curatela.
– Como posso saber sobre a chegada de documentos ou sobre o andamento do
processo?
Acompanhe a análise do processo ou o envio de documentos por meio do Consultar andamento do processo do PASSE LIVRE (no site do Ministério). Se preferir, você também pode entrar em contato pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo telefone 166. Observação: não haverá nenhum contato telefônico ou por e-mail para informar sobre o andamento dos processos. É recomendado, primeiro a consulta ao sistema, ou se preferir pelo endereço citado acima.
Se você fizer a sua solicitação pela Internet, por
meio do cadastro eletrônico, você pode acompanhar o andamento do seu pedido
pelo mesmo endereço eletrônico, apenas digitando o seu CPF. Acesse https://passelivre.transportes.gov.br e
saiba mais.
– Quanto tempo leva para eu receber a credencial?
O prazo para análise, emissão e envio é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação.
É importantíssimo lembrar que o
benefício do “Passe Livre” não vale para o transporte urbano ou
intermunicipal,
ou seja, dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
De posse do “Passe Livre”,
você vai poder viajar por todo o país! Basta apresentar a credencial concedida junto
com sua carteira de identidade nos pontos de venda de passagens, até
três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas
a reservar, a cada viagem, dois assentos para
atender
às
pessoas beneficiadas com o Passe Livre. Se as vagas já estiverem
preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em
outra data ou horário. Quando o requerente tem direito ao acompanhante,
é obrigatória
a concessão da gratuidade nas viagens interestaduais seja de ônibus, barco ou
trem. Nesse caso, a carteira do beneficiário do “Passe
Livre” deverá trazer a indicação “necessidade de acompanhante”.
Ah... é proibida a cobrança de qualquer valor
relacionado à sua bagagem, desde que, sejam equipamentos indispensáveis à sua locomoção,
por exemplo, muletas, cadeira de rodas, andadores ou bengalas, entre outros. PORÉM
o excesso
de bagagens pode ser cobrado, conforme decisão da empresa.
Vale lembrar que as empresas não podem estabelecer limite de
assentos para os beneficiários do “Passe Livre” enquanto houver disponibilidade de vagas nos
ônibus, inclusive
para os acompanhantes devidamente cadastrados.
Entretanto se os assentos já estiverem ocupados quando você for
ao guichê para retirar as passagens, você tem o direito de escolher outro
dia ou horário. Os assentos reservados devem estar, de
preferência, na primeira fila das poltronas. Acompanhantes devem ser
acomodados em poltronas próximas. Para conseguir retirar a passagem do
acompanhante, basta apresentar sua própria credencial do benefício e um
documento do acompanhante. O registro do acompanhante automaticamente constará
no sistema onde as empresas de transportes coletivos de passageiros podem checar
todas as informações necessárias. Outra coisa importante em salientar é de que você
e seu acompanhante não precisam ter nenhum grau parentesco. Pode ser qualquer
pessoa de sua preferência. O acompanhante é definido conforme a necessidade
exigida pela deficiência, informado no: Formulário para
requerimento ou troca de acompanhante do
“Passe Livre”. Porém, caso você opte em viajar sozinho, não tem há nenhuma
objeção quanto a isso. Enfatizando
que quando constar na sua carteirinha a informação “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE”,
ele(a), poderá viajar de graça somente na sua companhia.
Ah... Infelizmente o desencontro de informações
sobre o benefício causa algum tipo de confusão entre os requerentes. Por exemplo,
a propagação da assertiva de que o “Passe Livre” contempla passagem aérea.
Isso é uma inverdade, pois a gratuidade só é válida em um serviço convencional
das empresas de transporte coletivo de um estado para outro nas modalidades ônibus,
trem ou barco. Outra inverdade é de que o benefício se estende a viagens
internacionais. Gente! Não entendo a dificuldade das pessoas
compreenderem o que significa SOMENTE interestadual, ou seja, de um
estado para outro.
Antes de embarcar, verifique se todos os seus documentos estão em dia e se a sua credencial está dentro do prazo de validade. O mesmo vale para o seu acompanhante.
A cada três anos, as pessoas com deficiência permanente, devem reencaminhar sua documentação pessoal,
além do formulário para requerimento de beneficiário com os dados pessoais e da
declaração da composição e renda familiar, do atestado médico padrão e do formulário
para requerimento de acompanhante, caso necessário. Só não é necessário apresentar um
novo atestado médico caso a deficiência permanente tenha sido comprovada no
atestado anterior.
Para isso, acesse a
página do cadastro eletrônico e atualize os seus dados, dos familiares e do seu
acompanhante. Clique aqui para acessar a página de cadastro
eletrônico.
Caso o benefício seja aprovado, a credencial será enviada via correios para o endereço informado no formulário requerimento de beneficiário. Se o benefício constar algum tipo de pendência, será comunicado via correios quais as pendências para a emissão da credencial para o beneficiário. Por fim caso o benefício seja rejeitado, um comunicado será feito via correios, informando que o solicitante não cumpre com os requisitos do programa “Passe Livre”.
Por hoje é isso.
Obrigado pela leitura e até breve!
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