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Isenções De Impostos Na Compra Do 0Km Para Pcd

Publicado em 27/12/2020 - 23:12 Por Tulio Mendhes
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Créditos da imagem: Arte: Túlio Mendhes

Bom... de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicado lá 2010, o Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD). Contudo, o que muita gente não sabe é que as pessoas quem têm alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas e que comprometam a mobilidade podem requisitar o desconto isenções ou descontos de impostos na compra de um carro novo. Bom demais não é?

De acordo com a lei, veículos de até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) conseguem a isenção de IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI, já a isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física. Outro desconto e que atrai todos os deficientes na hora da compra do carro “zerinho”, é a isenção do IPVA, um direito que é solicitado nas Secretarias da Fazenda Estaduais – localizadas em todos os estados brasileiros.

Funciona assim... O direito à isenção para PcD é garantido pela LEI 8.989 DE 24 DEFEVREIRO DE 1995 e é válido até dezembro de 2021. Para sanar todas as dúvidas referentes ao assunto, vou explicar o mais breve sobre quais são essas isenções, quem têm o direito ao benefício, quais os documentos necessários e outras informações que geralmente causam uma “dorzinha” de cabeça senão esclarecidas corretamente.

Pois bem... A venda de carro via modalidade PCD (Pessoa com Deficiência Física) triplicou nos últimos anos. Atualmente responde por quase 10% dos negócios de zero km feitos no Brasil. A sigla, utilizada no setor automotivo para designar Pessoas com Deficiência, permite aos compradores uma lista de isenções ou descontos em impostos, que faz o valor final do carro (adaptado) ficar abaixo do praticado. O número de interessados em adquirir essa modalidade de veículo, cresce constantemente. Um dos motivos é a ampliação da isenção de 20% a 30% para outras patologias, como artrite, tendinite crônica e problemas de coluna. A negociação PCD é feita pela venda direta entre fábrica e consumidor, apenas com o intermédio da concessionária. Além dos descontos dados pelas montadoras, há ainda a tão debatida isenção dos impostos “bancados” pelo governo.

Com o limite do valor dos R$ 70 mil definido pela lei (acima disso, o desconto é apenas para IPI), as fabricantes oferecem versões que normalmente custariam mais, porém recebem pacotes de equipamentos especiais e descontos. Os veículos mais procurados pelas pessoas com deficiência são os da Toyota (Toyota Corolla), Honda (Honda Civic, Honda Fit), em seguida os modelos da Peugeot e Citroen. Uma coisa bem legal é que as financeiras estão se especializando em seguros para “autos” de pessoas com deficiência. É sempre bom ter um seguro e assim conseguir as melhores vantagens na hora de comprar o tão sonhado “zerinho”.

Bom, antes de procurar uma concessionária... a primeira coisa é saber se você tem direito ao benefício. 

Desde 2013, o número de pessoas elegíveis ao benefício foi ampliado, e passou a incluir familiares responsáveis legais de pessoas impossibilitadas de dirigir, como deficientes visuais, além de outras doenças que restringem a mobilidade, como tendinite crônica e problemas graves no quadril e joelho. CONFIRA AQUI A LISTA DAS PATOLOGIAS BENEFICIADAS. Geralmente, os carros com isenção já são equipados com transmissão automática ou automatizada – inclusive já são categorizados como "adaptação" – e direção assistida. Sabido quem e se você tem direito, é hora de entender quais são e como funcionam as isenções na aquisição de veículo PcD.

Vamos lá! Quando falamos em isenção, geralmente as pessoas acreditam que todas as pessoas com deficiência tem direito aos benefícios. Mas não é assim que a coisa funciona. Cada caso é um caso, não é um padrão que todos os requerentes recebam a mesma porcentagem de desconto. Em outras palavras, não são todas as deficiências que garantem a redução dos quatro impostos de direito na legislação.

Beleza! Entendido isso, fiz um passo a passo pra facilitar o processo na hora de solicitar as isenções de direito para cada caso. Antes de qualquer coisa, preciso informar que para solicitar essas isenções, você pode contratar os serviços de um profissional despachante, que vai encaminhar toda a documentação necessária, mas também dá para você mesmo realizar todos os procedimentos sem custo algum. 

Não desmerecendo as qualificações e experiência do profissional, honestamente eu acho o processo bem simples. Com as impressões dos formulários disponíveis nos sites dos órgãos competentes (um salve para a tecnologia!)... é possível realizar todo o processo em até 15 (quinze) minutos! 

Agora vou explicar quais são e o que fazer para solicitar cada um deles.

1ª ETAPA 

  • Possuir Carteira nacional de habilitação: A pessoa com deficiência deve se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao DETRAN para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
  • Possuir ainda o laudo médico para condutor: é OBRIGATORIO  que o condutor com deficiência possua esse laudo no DETRAN, pois é nele que o médico irá atestar o tipo de deficiência e a incapacidade para conduzir veículos comuns. Da mesma forma é nele que constará a recomendação do tipo de carro, características e adaptações necessárias ao solicitante.

2ª ETAPA – Essa etapa de isenções e descontos é SOMENTE para DEFICIENTES CONDUTORES.

Os primeiros impostos solicitados são:

Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Isenção IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro).  Para solicitá-lo é preciso apresentar-se na Delegacia Regional da Receita Federal com os seguintes documentos:

  • Requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
  • Documento que prove a regularidade de contribuição à previdência (INSS);
  • Duas cópias autenticadas pelo DETRAN da CNH (Carteira nacional de habilitação)
  • Duas cópias do Laudo Médico, também autenticadas pelo DETRAN.
  • Duas cópias do RG e do CPF autenticadas em cartório
  • Duas cópias do comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
  • Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (sendo uma do ano anterior e outra do ano em vigência).

Se não for declarante é obrigatória à apresentação de uma cópia simples da declaração de Isento ou, se for dependente, a declaração do responsável legal.

Outro ponto importantíssimo é estar ciente de que caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, deve-se preencher uma declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Por outro lado para facilitar nossas vidas, a Receita Federal dispõe em sua página todos os requerimentos necessários da isenção de IPI, basta pesquisar pela IR Instrução Normativa 607.

Isenção ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Esse direito pode ser requerido apenas por deficientes condutores e devidamente habilitados. A apresentação dos documentos deve ser realizada no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

  • Apresentar os requerimentos de isenção de ICMS – assinado com firma reconhecida.
  • Cópia simples da última declaração de IR (Imposto de Renda);
  • Uma cópia do Laudo Médico, autenticado pelo DETRAN.
  • Uma cópia autenticada pelo DETRAN de sua CNH (Carteira nacional de habilitação)
  • Uma cópia do comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
  • Uma cópia autenticada em cartório do RG e do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Comprovantes de renda como holerite, extrato de poupança etc.
  • Uma carta do vendedor que é fornecida na concessionária escolhida pelo solicitante. Essa carta é emitida pela montadora do veículo comprado.

Isenção IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Só é efetivada quando veículo estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência. A apresentação dos documentos deve ser realizada no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

  • Apresentar 3 (três) vias dos requerimentos de isenção do IPVA.
  • Uma cópia do comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
  • Uma cópia autenticada em cartório do RG e do CPF.
  • Uma cópia autenticada da CNH (Carteira nacional de habilitação).
  • Uma cópia – frente e verso do Certificado de Propriedade e Licenciamento do Veículo OBRIGATORIAMENTE autenticado em nome da pessoa com deficiência.
  • Uma cópia do Laudo médico (uma cópia autenticada).
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro – SOMENTE para 0Km
  • Uma cópia autenticada da Nota Fiscal do serviço de adaptação do veículo – SOMENTE quando o veículo exigir algum tipo de adaptação.
  • Declaração que possuirá apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Vou reforçar mais uma vez... O desconto ou isenção desses impostos é possível para modelos com preço de até R$ 70 mil. Acima desse teto, dá para solicitar apenas a isenção do IPI. Entretanto ambos os casos, está previsto o direito de estacionamento em vaga especial para deficientes. Devido à alta demanda, os fabricantes produzem versões específicas para a venda PCD. Atualmente, quase todas as montadoras têm um modelo exclusivo para o segmento.

Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

Na próxima postagem explicarei sobre as isenções para NÃO CONDUTORES como alguns tipos de  deficiências físicas e para os deficientes visuais. Falarei ainda sobre como funciona o processo para as pessoas com deficiência mental severa, profunda e autismo. O que fazer quando o carro é para deficientes menores de 18 anos e dependentes dos pais ou outro responsável legal? Explicarei também outros procedimentos legais e geralmente desconhecidos quando o assunto diz respeito à venda, transferência, alienação, de quem é a competência para deferir os processos, quais são as características da nota fiscal de saída do veículo com isenção ou suspensão do imposto, entre outras imprescindíveis considerações. Então...

Até breve!

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 Tulio Mendhes Tulio Mendhes
Inclusive

Jornalista; Administrador; Jurisconsulto, palestrante sobre a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – PCD). Consultor sobre investimentos, comportamento e boas práticas relacionadas às acessibilidades. Colunista do G1 Triângulo (Mão na Roda) abordando aspectos da vida das PCDs. Colunista de um portal de notícias regional sobre saúde, bem-estar e comportamento. Aqui no Megaminas, a proposta é aproximar o “normal” do diferente. Inclusive, transformando questões sociais em ferramentas de democratização, em informações dinâmicas, ágeis, e interativas.

Leia também: Home Office para a Pessoa com Deficiência – PCD. Como tornar inclusivo?